segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Feriado em jogos de 2014 foi incluida na Lei Geral da Copa e aguarda decisão do Congresso


Durante a realização dos jogos da Copa de 2014, foi enviado um projeto de Lei Geral da Copa que autoriza que o governo federal, estados e municípios decretem feriado em dia de quaisquer jogos da Copa de 2014 no Brasil.


De acordo o trecho do artigo 41 da lei disponibilizado no site da Casa Civil, “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”.

A legislação inclui normas desde delegar à Fifa a definição do valor dos ingressos até a proteção das marcas de patrocinadores no país.

Além desse projeto, está também inclusa uma exigência da Fifa de proibir qualquer tipo de comércio no arredor dos estádios e o repasse à entidade do direito de definir os valores dos ingressos para os jogos. Sobre o assunto o texto diz:

“Publicidade ostensiva em veículos automotores, estacionados ou circulando pelos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso” e a “publicidade aérea ou náutica, inclusive por meio do uso de balões, aeronaves ou embarcações, nos Locais Oficiais de Competição”

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